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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A atribuição de competência material do tribunal afere-se pela natureza
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A participação do Juiz em julgamento é causa de impedimento de
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A competência para a acção de impugnação de paternidade quer seja
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O tribunal competente para tramitar uma execução por custas proveniente de acção
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Após a decisão que absolve o réu da instância por incompetência absoluta
Relator: PAULO REIS
I - No âmbito do processo de inventário notarial, tramitado à luz do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A competência material do Tribunal afere-se à luz da pretensão
Relator: AFONSO CABRAL
1. Quando a autora pretende reagir contra a situação criada pela decisão
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: ALBERTO RUÇO
É do tribunal judicial e não do Ministério Público a competência para
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – «No momento da condenação», na sentença, pode o tribunal da condenação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Não obstante a prolação de decisão condenatória do arguido em prisão, se
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Temos para nós que a referência na parte final da al