1721/11.8TBPTM.E1
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
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Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - A conclusão da falta do dolo e de liberdade de decisão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A competência material do Tribunal afere-se à luz da pretensão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: EVA ALMEIDA
I - O indeferimento liminar não exige, nem pressupõe a audição prévia do
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - É adequado o processo executivo para entrega de coisa certa, instaurado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: ANTERO VEIGA
Estando pendente acção de divórcio, as providências tutelares cíveis relativas à regulação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A questão de competência internacional surge quando no pleito se desenham
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Não tendo sido alegado que o mandatário, defensor do arguido, tivesse
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – A infracção das regras de competência em razão da hierarquia é
Relator: MATA RIBEIRO
1– No âmbito do contrato de compra e venda, não sendo esta