1721/11.8TBPTM.E1
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
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Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A competência para apreciar a execução fundada em sentença condenatória proferida
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É da competência dos Tribunais Administrativos a acção em que se pede
Relator: MANUEL BARGADO
I - A configuração da ação feita pela autora mostra que, enquanto relativamente
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito à separação ou à restituição de bens, podendo ser feito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: ANTERO VEIGA
Reclamado um crédito condicionalmente nos termos do artigo 50º do CIRE a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - É adequado o processo executivo para entrega de coisa certa, instaurado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Ainda que haja processo de insolvência suspenso, nos termos do artº 17º
Relator: MATA RIBEIRO
1 – As pessoas singulares, embora accionistas de sociedade anónima, que se apresentem
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) A competência do tribunal em razão da matéria deve aferir-se
Relator: SILVA RATO
I – Nos recurso da arbitragem em processo de expropriação litigiosa se o
Relator: ROSA TCHING
Para preparar e julgar a acção expropriativa, mesmo de valor superior à