6991/16.2T8CBR.1.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
CIRE e dentro dos condicionalismos aí previstos, assumindo a natureza de documento a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva (artigo 703º, nº1, al. c), CPC). IV – A competência
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
CIRE e dentro dos condicionalismos aí previstos, assumindo a natureza de documento a que, por disposição especial, seja atribuída força executiva (artigo 703º, nº1, al. c), CPC). IV – A competência
Relator: MOREIRA DO CARMO
Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, então exequíveis por força
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
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Relator: OLGA MAURÍCIO
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Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
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Relator: JAIME FERREIRA
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Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Uma vez que, no caso em apreço, o recurso de revisão interposto
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A competência material do Tribunal afere-se à luz da pretensão