6991/16.2T8CBR.1.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
esta já foi executada no processo de insolvência mediante a liquidação do património do devedor e o rateio do respetivo produto pelos credores. III – A sentença de reclamação de créditos
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
esta já foi executada no processo de insolvência mediante a liquidação do património do devedor e o rateio do respetivo produto pelos credores. III – A sentença de reclamação de créditos
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
ação de acidente de trabalho, é gerente e “representante” do empregador e que, enquanto devedor solidário, pode opor tal efeito ao credor nos termos do artigo 522º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
decorrentes das relações de família, incluindo os pedidos de alteração dessas obrigações, formulados pelo devedor. 2 – Residindo o filho maior, assim como sua mãe em França, os tribunais franceses são
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
execução do terceiro devedor instaurada nos termos do art° 860° nº 3 do CPC, tem natureza acessória (não autónoma) da execução a que se refere
Relator: MANUEL BARGADO
São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O tribunal competente para tramitar uma execução por custas proveniente de acção
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O direito surge apenas com a decisão humana que liga as
Relator: EVA ALMEIDA
I - O indeferimento liminar não exige, nem pressupõe a audição prévia do
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O direito à separação ou à restituição de bens, podendo ser feito
Relator: ANTERO VEIGA
Reclamado um crédito condicionalmente nos termos do artigo 50º do CIRE a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Ainda que haja processo de insolvência suspenso, nos termos do artº 17º
Relator: CARVALHO GUERRA
O Juízo de Execução de Guimarães é o competente materialmente para conhecer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O tribunal competente para tramitar uma execução por custas proveniente de acção
Relator: RITA ROMEIRA
I - Por não existir Tribunal de Comércio no Círculo Judicial de Guimarães
Relator: MANSO RAÍNHO
O Juízo de Execução de Guimarães carece de competência material para conhecer
Relator: MATA RIBEIRO
1 – As pessoas singulares, embora accionistas de sociedade anónima, que se apresentem
Relator: CARLOS GIL
A acção especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato resultante