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  1. TRG

    2496-07-2

    Relator: RICARDO SILVA

    mesmo C.P.Civil só admite a dedução do incidente de liquidação que não dependa de simples cálculo aritmético quando o título executivo não for uma sentença. II – Assim, se antes ... CPPenal, devendo a liquidação dos danos futuros ser processada como um incidente, no âmbito do processo declarativo – enxerto cível do processo penal – que é reaberto para esse efeito