2496-07-2
Relator: RICARDO SILVA
mesmo C.P.Civil só admite a dedução do incidente de liquidação que não dependa de simples cálculo aritmético quando o título executivo não for uma sentença. II – Assim, se antes ... CPPenal, devendo a liquidação dos danos futuros ser processada como um incidente, no âmbito do processo declarativo – enxerto cível do processo penal – que é reaberto para esse efeito