14/14.3GAABF-A.E1
Relator: NUNO GARCIA
É ao tribunal da condenação, e não ao tribunal de execução das
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Relator: NUNO GARCIA
É ao tribunal da condenação, e não ao tribunal de execução das
Relator: MARGARIDA BACELAR
Execução de Penas poderá determinar o cancelamento total ou parcial das decisões nos certificados requeridos nos termos dos n.ºs 5 e 6 do Art.º 10º
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O legislador parece ter sido claro no sentido de que a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete à Instância local e não à Secção de Família e Menores
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - A partir do momento em que o arguido inicia o cumprimento
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - A ausência, ou insuficiência, de elementos sobre as condições pessoais e
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Como é dominantemente entendido, o momento temporal decisivo para o estabelecimento
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A competência para a acção de impugnação de paternidade quer seja
Relator: JAIME FERREIRA
I – As disposições gerais e comuns do CPC aplicam-se ao processo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A sentença de verificação e graduação de créditos e a sentença
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O requerimento executivo é sempre apresentado no tribunal que proferiu a sentença
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O tribunal competente para a reabertura da audiência e para a
Relator: FERNANDO CARDOSO
A liquidação da pena de prisão subsequente à condenação, e respetiva homologação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Mesmo em casos de cumprimento sucessivo de penas de prisão, compete
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Mesmo em caso de execução sucessiva de penas de prisão, compete
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por força do disposto no art. 471.º, n.º2, do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A questão de competência internacional surge quando no pleito se desenham
Relator: FERNANDO CHAVES
Após as alterações introduzidas pela Lei 26/2010, de 30 de Agosto, o
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – As acções emergentes de contrato de trabalho, intentadas pelo trabalhador contra