2286/06.8YRCBR
Relator: NUNES RIBEIRO
acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por apenso ao processo, já findo, que regulou o respectivo exercício do poder paternal
13 resultados
Relator: NUNES RIBEIRO
acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por apenso ao processo, já findo, que regulou o respectivo exercício do poder paternal
Relator: ROSA TCHING
Outubro, só atribui competência às Conservatórias do Registo Civil quando, relativamente a alimentos a filho maior, está em causa a situação prevista no artigo 1880º do Cód. Civil, ou seja ... fixação de alimentos a filhos maiores. 3º- Para conhecer e julgar a acção proposta por filho interdito maior contra seu pai para fixação de alimentos é competente, ab initio
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
aplicável às obrigações alimentares decorrentes das relações de família, incluindo os pedidos de alteração dessas obrigações, formulados pelo devedor. 2 – Residindo o filho maior, assim como sua mãe em França ... são os competentes para apreciar o pedido de alteração da prestação alimentar devida pelo ora Requerente a seu filho
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange
Relator: ALBERTINA PEDROSO
demandou, para além dos filhos, a ex-cônjuge, atenta a ordem relativa aos obrigados a alimentos estabelecida no artigo 2007.º do CC, o pedido formulado contra os descendentes está
Relator: ELISA SALES
I - A alínea b) do n.º 1 do artigo 170.º
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. A alínea h) do art. 114º da Lei nº 52/2008, de
Relator: JORGE ARCANJO
I – Com a alteração introduzida pela Lei nº 133/99, de 28/8, na
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Temos para nós que a referência na parte final da al
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A questão de competência internacional surge quando no pleito se desenham
Relator: ANTERO VEIGA
Estando pendente acção de divórcio, as providências tutelares cíveis relativas à regulação
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- É competente para conhecer do incidente de incumprimento da regulação do exercício