349611/10.4YIPRT.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
existe impedimento legal ao uso do procedimento de injunção, para cobrança dos honorários de advogado, pelo exercício de mandato forense, tendo por base a nota de despesas e honorários
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
existe impedimento legal ao uso do procedimento de injunção, para cobrança dos honorários de advogado, pelo exercício de mandato forense, tendo por base a nota de despesas e honorários
Relator: MANUEL CAPELO
Reportando-se o litígio à cobrança coerciva de contribuições não pagas por
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Em rigor, o pedido da administração tributária de lhe ser conferido
Relator: PAULO REIS
inventário notarial, tramitado à luz do RJPI, só é obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas ou discutidas questões de direito e em caso de recurso
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
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Relator: SILVA RATO
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Relator: FERREIRA DE BARROS
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A regra para definir o valor da causa é a do
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I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A admissibilidade de recurso está condicionada, através de limites objetivos fixados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O artigo 73º NCPC apenas trata da competência por conexão para
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Temos para nós que a referência na parte final da al
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A competência material determina-se em função da relação material controvertida
Relator: FERNANDO CARDOSO
A liquidação da pena de prisão subsequente à condenação, e respetiva homologação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Mesmo em casos de cumprimento sucessivo de penas de prisão, compete
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Mesmo em caso de execução sucessiva de penas de prisão, compete