78/24.1T8BRG.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A regra para definir o valor da causa é a do
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A regra para definir o valor da causa é a do
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A acção especial emergente de acidente de trabalho (99º a 140º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Nos termos do artigo 697.º, n.º 1, do C.P.C., o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A sentença ou despacho que haja recaído unicamente sobre a relação
Relator: JOSÉ CRAVO
O processo de inventário para partilha de bens comuns do casal, subsequente
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A admissibilidade de recurso está condicionada, através de limites objetivos fixados
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção destinada a obter a emenda da partilha, ao abrigo
Relator: EVA ALMEIDA
I - O indeferimento liminar não exige, nem pressupõe a audição prévia do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
É competente em razão da matéria o Juízo de Competência Genérica de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Na vigência da Lei nº 117/2019, de 13/9, que reintroduziu o
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se a exequente é sócia da executada, emprestou-lhe dinheiro, com
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É da competência dos Tribunais Administrativos a acção em que se pede
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Para os efeitos do art. 471 nº 2 do CPP, havendo conhecimento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – «No momento da condenação», na sentença, pode o tribunal da condenação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - O tribunal competente para a reabertura da audiência e para a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Não constitui motivo de impedimento para afastar a competência para o
Relator: HELENA BOLIEIRO
É competente para a emissão de mandado de detenção destinado ao início
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - No caso de o tribunal coletivo ser o “foro da última
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
1.É o Tribunal Judicial de 1ª instância absolutamente incompetente, em razão
Relator: FERNANDA VENTURA
Compete ao tribunal de competência genérica da comarca conhecer da acção em