87/15.1YRCBR
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
rede pública, é um litígio de consumo no âmbito de um serviço público essencial, podendo ser sujeito a arbitragem necessária, ao abrigo do disposto no artigo 15º da LSPE
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
rede pública, é um litígio de consumo no âmbito de um serviço público essencial, podendo ser sujeito a arbitragem necessária, ao abrigo do disposto no artigo 15º da LSPE
Relator: FERNANDO MONTEIRO
televisão, é um litígio de consumo no âmbito de um serviço público essencial, podendo ser sujeito a arbitragem necessária, ao abrigo do disposto no artigo 15º da Lei nº 23/96
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
inquilinato", em comparação com as comissões especiais tem poderes mais estritos e de natureza essencialmente juridica. VII - Tambem as normas dessa Lei n. 42/90 que referem a modificação do direito
Relator: SALVADOR DA COSTA
contratos de investimento estrangeiro são de natureza administrativa e tem essencialmente por objecto a execução de programas de investimento enquadrados nas linhas da politica de desenvolvimento economico e social definidas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Estando pendente processo-crime pelos factos que são imputados ao agente
Relator: CARLOS MOREIRA
I – O juiz árbitro pode informar o reclamante acerca do valor máximo
Relator: LUÍS RICARDO
O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- O Tribunal Arbitral não é materialmente competente para conhecer da ação de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - Na actual L.A.V. (Lei n.º 63/2011, de 14
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar da revogação da Lei n.º 31/86, de 29 de
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não se encontram obstáculos de natureza jurídica a que Portugal assine a
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A normação da Convenção de Nova Iorque de 10 de Junho