TRC
1380/21.0T8CTB.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Face ao princípio da competência-competência consagrado no art.º 18.º
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Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Face ao princípio da competência-competência consagrado no art.º 18.º
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu