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403/13.0TCGMR.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Os tribunais arbitrais são competentes para conhecer da sua própria competência
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Face ao princípio da competência-competência consagrado no art.º 18.º
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Sumário (do relator): - Na actual L.A.V. (Lei n.º 63/2011, de 14
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Em face do exposto, mantém-se o que se disse e concluiu
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