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  1. TRCcitado por 2

    163/05.9TBFCR.C1

    Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS

    D/2003, de 31/12, “1 – compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto: … g) questões em que, nos termos da lei, haja ... surge reforçado na sua al. i), conferindo competência aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal para apreciação de litígios que tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados

  2. TRE

    544/12.1TTEVR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    legalmente estabelecidas, designadamente com o disposto nos artigos 66º e 67º do Código de Processo Civil, art. 85º al. b) da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ ... Évora e não os tribunais administrativos e fiscais, “in casu” o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja como se decidiu no despacho recorrido. Sumário do relator