141591/13.3YIPRT.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Para que, na hipótese do n.º 2 do art. 99º
17 resultados
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Para que, na hipótese do n.º 2 do art. 99º
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: EDUARDO AZEVEDO
São competentes os tribunais administrativos para o conhecimento do pedido da acção
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Atenta a sua natureza de associação pública, a Ré é uma
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Estando em causa nos autos um alegado incumprimento de um contrato
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma como
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A providência cautelar interposta no tribunal administrativo impugnando decisão administrativa proferida no
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Os tribunais judiciais são materialmente incompetentes para apreciação de um litígio em
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
1- Em audiência preliminar, a declaração dos Apelados de desistirem da invocação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É com base na forma como o autor configura a acção
Relator: JUDITE PIRES
1.- O Tribunal Comum é materialmente incompetente para conhecer da acção em
Relator: JORGE ARCANJO
I – A competência, enquanto medida de jurisdição de cada Tribunal que o
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª A remissão legal constante do nº 3 do artigo 57º não
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: LUCAS COELHO
1 - O leito das águas do mar, e, nomeadamente, a faixa costeira