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103543/08.8YIPRT.G1
Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito
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Relator: MANUELA BENTO FIALHO
Em presença de uma acção interposta por uma pessoa colectiva de direito
Relator: SILVA FREITAS
I- Nos termos em que se apresenta configurada a acção, considerando a
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Não é da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais conhecer dos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - O contrato de prestação de serviço forense através do qual a
Relator: CATARINA GONÇALVES
É da competência dos tribunais administrativos – e não dos tribunais judiciais – o
Relator: FILIPE CAROÇO
É da competência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e não dos Tribunais
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. O tribunal judicial é materialmente incompetente para conhecer da acção especial