61/14.5TBPNC.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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Relator: ANTÓNIO.M.RIBEIRO CARDOSO
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- É dos Tribunais Administrativos e Fiscais a competência em razão da
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
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Relator: NUNES RIBEIRO
1. No exercício da actividade concessionada, os concessionários respondem normalmente pelos prejuízos
Relator: EVA ALMEIDA
I - A jurisdição administrativa seria a competente para conhecer da presente acção
Relator: JUDITE PIRES
1.- O Tribunal Comum é materialmente incompetente para conhecer da acção em