692/11.5TBVNO.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Não existindo litígio, pertence ao Conservador do Registo Predial a competência
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: ANA PESSOA
1. O interesse processual, também conhecido como “interesse em agir”, é um
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: RENATO BARROSO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A cobrança de coima não paga voluntariamente pode ser executada nos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Os Tribunais judiciais são competentes para conhecer de uma acção em
Relator: AZEVEDO MENDES
Na fase conciliatória do processo especial de acidente de trabalho, o juiz
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – A competência material dos tribunais comuns é aferida por critérios de
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O Dec. Lei nº 503/99, de 20/11, veio estabelecer o regime
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do