TRCsó sumário
2599/01
Relator: HÉLDER ROQUE
artigo 446º, do CPC, segundo o qual, na falta de vencimento da acção, paga as custas quem do processo ou incidente tirou proveito
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Relator: HÉLDER ROQUE
artigo 446º, do CPC, segundo o qual, na falta de vencimento da acção, paga as custas quem do processo ou incidente tirou proveito
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: ARTUR DIAS
I – O legislador estabelece dois graus de gravidade da violação das regras
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos