Parecer n.º 1/1994
Relator: GARCIA MARQUES
caderno de encargos, à luz da disciplina do Decreto-Lei n 379/93, com vista à conformação material do procedimento com as disposições de natureza imperativa enformadoras do novo regime, implicando
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Relator: GARCIA MARQUES
caderno de encargos, à luz da disciplina do Decreto-Lei n 379/93, com vista à conformação material do procedimento com as disposições de natureza imperativa enformadoras do novo regime, implicando
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Decreto-Lei nº 197/99; 7ª- O regime do Decreto-Lei nº 197/99 não contém procedimentos apropriados ao estabelecimento de um sistema de listas de peritos (incluindo tradutores e intérpretes), aptos ... actividade no tribunal, por ordem do Juiz ou do Ministério Público; 8ª- A disciplina do Decreto-Lei nº 197/99 revela-se igualmente inadequada a salvaguardar a discricionaridade do tribunal - juiz
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Relator: FERREIRA RAMOS
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Relator: FERREIRA RAMOS
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