TRE
313/23.3T9OLH.E1
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
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Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tribunal, enquanto órgão de administração da justiça, é uma instituição
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo