TRC
2258/25.3T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: CARVALHO MARTINS
A competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em face
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Tratamento de Lixos da Região do