747/07.0TBCVL.C1
Relator: REGINA ROSA
disposto no artº 5º do ETAF (Lei nº 13/02, de 19/02), a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal fixa-se no momento em que a acção se propõe
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Relator: REGINA ROSA
disposto no artº 5º do ETAF (Lei nº 13/02, de 19/02), a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal fixa-se no momento em que a acção se propõe
Relator: MILLER SIMÕES
natureza juridica da avaliação fiscal ai regulada, a instancia de recurso dessa avaliação deveria integrar-se nos serviços de justiça fiscal, sendo anomalo o seu enquadramento na jurisdição ordinaria comum ... novo processo de avaliação de predios urbanos para fixação da respectiva renda pelo Decreto-Lei n 445/74, de 12 de Setembro, de aconselham qualquer alteração imediata do Decreto
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Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
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Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
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Relator: CARVALHO MARTINS
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