00514/08.4BEPNF
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
proibição absoluta ou sequer uma proibição-regra do juiz condenar, dirigir injunções ou orientações, intimar, sancionar, proibir ou impor comportamentos à Administração. II. Tal princípio implica tão-só uma proibição