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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A decisão pode estar mal motivada ou insuficientemente motivada, mas só
Relator: FREITAS NETO
1. Uma vez proferida condenação genérica a remeter para ulterior liquidação, nos
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – Não existindo litígio, pertence ao Conservador do Registo Predial a competência
Relator: GARCIA CALEJO
I – O artº 3º, nº2, da LPCJP enuncia casos em que se
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de formação profissional celebrado entre um particular e o
Relator: ANA PESSOA
1. O interesse processual, também conhecido como “interesse em agir”, é um
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: RENATO BARROSO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O processo executivo decorrente de coima imposta num processo de contraordenação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Sendo a coima uma sanção pecuniária aplicada num procedimento administrativo, nem
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A cobrança de coima não paga voluntariamente pode ser executada nos
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tribunal, enquanto órgão de administração da justiça, é uma instituição
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Os Tribunais judiciais são competentes para conhecer de uma acção em
Relator: AZEVEDO MENDES
Na fase conciliatória do processo especial de acidente de trabalho, o juiz
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Sem embargo das disposições atinentes à repartição legal do ónus da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: MANUEL CAPELO
I – Não sendo hoje considerada pela lei uma formalidade essencial, a expedição