TRG
316/09.0JABRG-E.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - O prazo estabelecido no nº 1 do artigo 62º do Decreto