Parecer n.º 5/2003
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
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Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: GARCIA CALEJO
freguesia da área de residência do menor, não seja prestado ou seja retirado o consentimento necessário à intervenção da dita comissão, ou quando o jovem (com idade igual ou superior
Relator: ANA BACELAR
processuais direitos (nomeadamente, o de recurso) que a fase processual anterior e predominante não consente
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
fase processual anterior e predominante, a declarativa, e da qual a executiva depende não consente / permite. IV - Em processo contraordenacional não é constitucionalmente imposta a consagração da possibilidade de recurso
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: RENATO BARROSO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: JACINTO MECA
É territorialmente competente para conhecer do incidente de incumprimento da regulação das
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- As servidões administrativas constituem encargos que recaem sobre certos imóveis, em
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos