TRCcitado por 3
1927/08.7TBVIS.C1
Relator: TELES PEREIRA
bens não licitados por qualquer dos interessados são, em princípio, atribuídos (adjudicados) em compropriedade aos interessados, na proporção dos respectivos quinhões e procurando preencher, assim, o que estiver em falta