56/13.6PTBGC .G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: ANA BACELAR
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: JORGE FRANÇA
I – O tribunal, enquanto órgão de administração da justiça, é uma instituição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I-A competência funcional para a decisão quanto ao pedido de alteração
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A competência do tribunal afere-se pelos termos da pretensão do
Relator: ARTUR DIAS
I – O legislador estabelece dois graus de gravidade da violação das regras
Relator: GARCIA MARQUES
1- Não se descortina incompatibilidade ou desconformidade entre o texto do Acordo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos