TRG
156/25.0T8VFL.G1
Relator: JOÃO MATOS-CRUZ PRAIA
Tribunais Comuns são materialmente competentes para conhecer do pedido formulado pelo requerente (arguido) no qual este solicita que se ordene a notificação da ANSR para que informe sobre o estado
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Relator: JOÃO MATOS-CRUZ PRAIA
Tribunais Comuns são materialmente competentes para conhecer do pedido formulado pelo requerente (arguido) no qual este solicita que se ordene a notificação da ANSR para que informe sobre o estado
Relator: HUGO MEIRELES
1- A competência material do tribunal determina-se pela relação jurídica tal
Relator: JOSÉ AMARAL
a. Para julgar um pedido de indemnização, por prejuízos patrimoniais e não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Compete aos tribunais comuns, nomeadamente de competência cível, conhecer da ação