1021/16.7T8GRD.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
13/2002, de 19/2) sobre a competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. VIII - É inquestionável que o legislador do novo ETAF cometeu à jurisdição administrativa a apreciação de responsabilidade ... são regidas por um regime de direito público ou por um regime de direito privado. XI - Assim, compete aos tribunais da ordem administrativa e fiscal a apreciação de litígios