108020/19.9YIPRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Resulta consensualizado na jurisprudência que a competência dos tribunais em razão
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Todas as sentenças proferidas por Tribunais administrativos são executadas judicialmente junto da
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1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
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Relator: ACÁCIO NEVES
É da competência dos Tribunais Administrativos a apreciação das vicissitudes de um