28869/24.6YIPRT.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O facto de a entidade concessionária poder cobrar taxas e através dos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A ação que o Autor configurou, quanto ao seu objeto, como
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para verificar competência material de um tribunal há que considerar a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Estando provado que, com vista à celebração do contrato de seguro, a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Os tribunais judiciais, constituindo os tribunais regra dentro da organização judiciária
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Essencial para se determinar a competência dos tribunais administrativos é a
Relator: ACÁCIO NEVES
É da competência dos Tribunais Administrativos a apreciação das vicissitudes de um