108020/19.9YIPRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para verificar competência material de um tribunal há que considerar a
Relator: ALBERTO RUÇO
Quando uma autarquia local arrenda bens do seu domínio privado e estabelece
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Resulta consensualizado na jurisprudência que a competência dos tribunais em razão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Estando provado que, com vista à celebração do contrato de seguro, a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: CANELAS BRÁS
A jurisdição administrativa é a competente para conhecer de acção onde é