23196/24.1YPRT.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para verificar competência material de um tribunal há que considerar a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: HELENA MELO
.O ETAF veio alargar a competência dos tribunais administrativos a todas as
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Para aferir da competência de um tribunal deve atender-se à
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: CANELAS BRÁS
A jurisdição administrativa é a competente para conhecer de acção onde é
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Os tribunais judiciais, constituindo os tribunais regra dentro da organização judiciária