78380/13.3YIPRT.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que
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Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: RAQUEL REGO
É da competência dos tribunais administrativos o julgamento da acção em que
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): É da competência dos tribunais administrativos
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os tribunais judiciais não são competentes, em razão da matéria, para
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Para aferir da competência de um tribunal deve atender-se à
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em