23196/24.1YPRT.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A relação contratual que se estabelece entre a entidade a quem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A ação que o Autor configurou, quanto ao seu objeto, como
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ELISABETE VALENTE
São os tribunais administrativos - e não os tribunais comuns - os competentes para
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Para verificar competência material de um tribunal há que considerar a
Relator: ALBERTO RUÇO
Quando uma autarquia local arrenda bens do seu domínio privado e estabelece
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: RAQUEL REGO
É da competência dos tribunais administrativos o julgamento da acção em que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Os tribunais comuns são competentes para decidir ações de demarcação/reivindica
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): É da competência dos tribunais administrativos
Relator: FONTE RAMOS
1. Na sua qualidade de concessionária, nos termos de contrato administrativo, a
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente