63225/25.0YIPRT.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Os tribunais comuns são competentes para decidir ações de demarcação/reivindica
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): É da competência dos tribunais administrativos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: HELENA MELO
.O ETAF veio alargar a competência dos tribunais administrativos a todas as
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Essencial para se determinar a competência dos tribunais administrativos é a
Relator: ACÁCIO NEVES
O processamento e julgamento de acção de responsabilidade civil extra-contratual, intentada
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Para aferir da competência material do tribunal não basta atender ao