108020/19.9YIPRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
8 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I-A competência dos tribunais judiciais só se verifica quando as regras
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Todas as sentenças proferidas por Tribunais administrativos são executadas judicialmente junto da
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se pelos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Para aferir da competência de um tribunal deve atender-se à
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: SILVA RATO
Pretendendo o autor impugnar a decisão da atribuição do título de Campeão