TRG
328/20.3T8CMN.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
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Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições