1926/16.5T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
23 resultados
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A competência material para conhecimento do pedido de regularização das contribuições
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
concessionária poder cobrar taxas e através dos seus funcionários equiparados a agentes de autoridade administrativa, poder exercer poderes de fiscalização nas áreas de estacionamento concessionadas no que respeita às contraordenações ... quais implicam, nomeadamente, o levantamento de auto de contra-ordenação ao titular do documento de identificação do veículo, implica que aquela entidade esteja investida no exercício de poderes públicos. Donde
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
Os tribunais administrativos são os competentes para a apreciar os litígios que
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A ação que o Autor configurou, quanto ao seu objeto, como
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação intentada pela empresa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I-A competência dos tribunais judiciais só se verifica quando as regras
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: RAQUEL REGO
É da competência dos tribunais administrativos o julgamento da acção em que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Todas as sentenças proferidas por Tribunais administrativos são executadas judicialmente junto da
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): É da competência dos tribunais administrativos
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I - A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se pelos
Relator: FRANCISCO MATOS
Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento de ações, intentadas por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Para aferir da competência de um tribunal deve atender-se à