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108020/19.9YIPRT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Os tribunais comuns são materialmente incompetentes para conhecer da ação intentada pela
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Resulta consensualizado na jurisprudência que a competência dos tribunais em razão
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Para aferir da competência de um tribunal deve atender-se à