TRCcitado por 1
4798/20.1TBVIS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
É da competência material dos tribunais administrativos – al. f) do n.º
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Relator: ALBERTO RUÇO
É da competência material dos tribunais administrativos – al. f) do n.º
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A fixação competência material afere-se pelo objeto concreto do processo