115957/25.4YIPRT.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
11 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. “A gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Resulta consensualizado na jurisprudência que a competência dos tribunais em razão
Relator: RAQUEL REGO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da relatora): É da competência dos tribunais administrativos
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
Relator: FRANCISCO MATOS
Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento de ações, intentadas por
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- A competência dos tribunais em razão da matéria afere-se em
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Os tribunais judiciais, constituindo os tribunais regra dentro da organização judiciária
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
É da competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal conhecer do
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Para aferir da competência material do tribunal não basta atender ao