42536/24.7YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
O requerimento de injunção para cobrança de taxas ou tarifas apresentado pelos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a competência para a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais administrativos a competência para a apreciação de litígio em
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Para os efeitos da parte final do artigo 99.º, n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I-A competência dos tribunais judiciais só se verifica quando as regras
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Resulta consensualizado na jurisprudência que a competência dos tribunais em razão
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: SILVA RATO
Pretendendo o autor impugnar a decisão da atribuição do título de Campeão
Relator: ACÁCIO NEVES
É da competência dos Tribunais Administrativos a apreciação das vicissitudes de um
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Para aferir da competência material do tribunal não basta atender ao