1749/12.0TBSTR.E2
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
inutilização de toda a actividade processual até então desenvolvida, podendo ser aproveitados os articulados a solicitação do autor, pretensão a que apenas o réu poderá obstar, deduzindo para o efeito ... permitidos meios de defesa de que não pôde lançar mão aquando do oferecimento dos articulados no tribunal julgado incompetente. III. É de considerar fundamentada a oposição deduzida pela