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  1. TCONSTsó sumário

    85-0122

    Relator: VITAL MOREIRA

    explicitamente, a competencia dos tribunais militares as materias nessa disposição indicadas. II - Não infirma a conclusão anterior o facto de posteriormente a revisão constitucional não terem sido revogadas as normas ... tribunais. VI - Ao ocupar-se directamente da competencia dos tribunais militares e ao indicar expressamente as areas em que a lei pode intervir, a Constituição não pode ser lida