TRG
122/06-2
Relator: ROSA TCHING
obrigação contratualmente assumida (da celebração do contrato prometido). 4º- E só depois do vencimento daquela obrigação de contratar ou quando possa vir a julgar-se vencida essa obrigação
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Relator: ROSA TCHING
obrigação contratualmente assumida (da celebração do contrato prometido). 4º- E só depois do vencimento daquela obrigação de contratar ou quando possa vir a julgar-se vencida essa obrigação
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