3809/10.3TBPTM
Relator: PAULO AMARAL
recebimento das rendas pelo senhorio, pagas pelo cessionário do trespasse, como reconhecimento deste na qualidade de inquilino, faz-lhe perder o direito à resolução do contrato de arrendamento, nos termos
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Relator: PAULO AMARAL
recebimento das rendas pelo senhorio, pagas pelo cessionário do trespasse, como reconhecimento deste na qualidade de inquilino, faz-lhe perder o direito à resolução do contrato de arrendamento, nos termos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
deveres legais de comunicação. 3. No caso, será devido ao locador o pagamento das rendas por parte do ora réu, que para todos os efeitos continua como locatário perante aquele
Relator: TÁVORA VÍTOR
formalidades legais para a transferência do arrendamento e na falta de aceitação das rendas o locatário trespassário tem o direito a efectuar o respectivo depósito em singelo nos termos
Relator: PEREIRA BATISTA
trespasse se concretizou, actuou correctamente. III - Se a trespassário pretende liquidar a renda e o senhorio se recusa a emitir o respectivo recibo em seu nome, deparamos com mora
Relator: SERRA BAPTISTA
este, então, também transfere o gozo do prédio mediante o pagamento de uma determinada renda, alem do trespasse, terá sido ainda celebrado um contrato de arrendamento comercial, cuja nulidade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Ocorre uma situação típica de abuso do direito quando alguém, detentor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Uma declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Não sendo necessária em 2009 a celebração de escritura pública para
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O estabelecimento comercial constitui uma organização concreta de bens e meios
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Formulando o réu um pedido reconvencional invocando benfeitorias, não pode o
Relator: SILVA RATO
As condições de validade dos contratos regem-se pela lei vigente à
Relator: TELES PEREIRA
I – Não tendo a questão da legitimidade processual sido resolvida em concreto
Relator: JACINTO MECA
I – Antes da alteração introduzida ao nº 3 do artº 115º do
Relator: ROSA TCHING
1º- Não tendo as partes, no contrato promessa de trespasse, fixado qualquer
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não