156/14.5T8GRD.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
declaração confessória de dívida, quando inserta num documento particular cuja genuinidade está reconhecida, só poderá ser impugnada pelo confitente por via da falsidade (questionando-se o facto de a mesma ... estabelecimento comercial, reside em que, no primeiro, há um negócio de transferência da propriedade – a transmissão é definitiva –, e, no segundo, há um negócio de transferência do gozo – a transmissão